No dia 29 de novembro, o ministro do Empreendedorismo, Márcio França, anunciou que deve alterar as regras do Microempreendedor Individual (MEI) ao criar um sistema de tributação baseado na tabela de faturamento mensal.
Em reunião ordinária, o ministro afirmou que o MEI deverá contribuir mais com a Previdência e, consequentemente, ter uma aposentadoria maior.
Vale lembrar que, atualmente, os MEIs pagam o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o valor da guia já engloba todos os tributos estaduais e municipais devidos, variando entre R$ 67 e R$ 72 por mês, a depender da atividade exercida.
Diante desse possível cenário, o Portal Contábeis conversou com a especialista em Direito Previdenciário, Karina Alves, para falar sobre os benefícios que essa mudança poderá trazer aos MEIs.
Qual o seu entendimento sobre a nova regra que pretende ampliar a previdência do MEI?
Ainda me parece prematuro opinar, uma vez que ainda não há um projeto com novas condições definidas, apenas a manifestação do Poder Executivo, na figura do ministro do Empreendedorismo, Márcio França, no último dia 29.
Apesar disso, a fala do governo parece buscar inova para melhor o modelo do MEI.
Quais benefícios isso trará aos empresários? Poderá haver algum malefício?
O benefício anunciado seria a possibilidade de maior contribuição e, com isso, maiores valores dos benefícios.
Enquanto isso, o principal malefício que podemos imaginar nesse contexto é a necessidade de medidas bem estruturadas e estudadas, uma vez que atitudes açodadas podem gerar maior déficit ao sistema de seguridade social que passou por reforma significativa em 2019.
Como essa proposta será aplicada na prática?
O tema, certamente, chegará através de um projeto de lei que, em geral, surge no Poder Legislativo, mas pode ser apresentado ao Poder Legislativo, pelo Presidente da República (Poder executivo), como parece ser o caso deste assunto anunciado por um dos Ministros do Poder Executivo na semana passada.
Publicado por Lívia Macario - Portal Contábeis
Foto: Andrea Piacquadio/Pexels