03 de janeiro de 2024
Como a tecnologia pode ajudar empresas a identificarem possíveis fraudes e o uso indevido de dados em notas fiscais
A suspeita de emissão de notas fiscais falsas em nome de grandes empresas farmacêuticas levou a Polícia Federal (PF) a investigar um suposto esquema de desvio de produtos químicos para a produção de drogas. No centro dos mandados de busca e apreensão realizados nesta semana em Diadema (SP), está a empresa Anidrol, que tem o influenciador fitness Renato Cariani entre seus sócios.
Segundo as investigações da PF, a empresa investigada faturou ao menos 60 notas frias em nome de três grandes indústrias: AstraZeneca, LBS Laborasa e Cloroquímica. No entanto, as gigantes farmacêuticas negaram ter feito negociações com a Anidrol, apontando que os dados usados pela investigada em notas fiscais eram falsos.
De acordo com o especialista em gestão de redes e centrais de negócios e CEO da Área Central, empresa líder em tecnologias e inteligência para negócios, nenhuma empresa está imune a ter seus dados utilizados indevidamente e, no caso de grandes grupos empresariais, que contam com dezenas ou até centenas de unidades e/ou representantes comerciais, é ainda mais difícil ter um controle total sobre possíveis fraudes fiscais cometidas por terceiros.
“Este caso pode servir de exemplo para que outros grupos de negócios redobrem a atenção sobre a contabilidade da empresa, os órgãos de controle e a situação fiscal. Hoje, a tecnologia é uma forte aliada para identificar possíveis fraudes ou a emissão de notas fiscais indevidas”, sinaliza.
A importância de cuidar da emissão de notas fiscais
Conforme o especialista, desde 2012 a Receita Federal do Brasil permite a manifestação do destinatário para todas as notas fiscais eletrônicas emitidas contra o CNPJ de uma empresa.
Segundo a Sefaz, as principais razões para as empresas adotarem este processo são: para saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária; para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal; e para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente.
Além disso, as empresas usam o recurso para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente e também para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial, que resguarda juridicamente as faturas comerciais.
Como a tecnologia pode ajudar a monitorar movimentos fiscais em tempo real
Desde 2014, a Área Central ajuda grandes redes e centrais de negócios a terem atenção sobre a emissão de notas fiscais que envolvem o nome desses grupos empresariais. A líder em inteligência para negócios permite que seus clientes consultem de forma totalmente automatizada e integrada a Sefaz a todas as notas fiscais emitidas contra seus CNPJs, bem como faz a guarda desses documentos fiscais de forma segura e na nuvem.
Jonatan da Costa destaca que todas as informações das notas fiscais são processadas na plataforma de tecnologia AC Hub em tempo real (que engloba mais de 200 redes que representam cerca de 15 mil empresas brasileiras), de forma a identificar quem é o emissor, quais produtos, quantidades e valores, forma de pagamento e demais informações constantes no documento.
“Nossos clientes podem desta forma tomar conhecimento antecipado sobre as operações envolvendo seu CNPJ, antes mesmo de as mercadorias serem entregues em seu estabelecimento, se antecipando não apenas a situações de fraude ou operações duvidosas, mas até a erros de lançamento ou desacordo em preços negociados com o fornecedor por exemplo”, explica.
O especialista também lista alguns indícios suspeitos para que as empresas possam acionar os órgãos de controle para investigar possíveis fraudes em notas fiscais.
Segundo ele, há situações que podem indicar ou levantar suspeita em uma uma nota fiscal eletrônica a princípio normal emitida por um fornecedor, tais como: quantidades ou preços diferentes para os produtos, produtos diferentes do que solicitado na compra, nota fiscal com finalidade de revenda emitida como consumidor final, impostos apurados de forma incorreta, CNPJ do fornecedor diferente ou que a empresa não reconhece, emissão e cancelamento subsequente da nota fiscal antes da entrega da mercadoria, entre outras formas de acobertar uma operação fraudulenta fazendo a parecer uma operação normal.
“Por isso, de forma totalmente eletrônica, a Sefaz permite que as empresas possam se manifestar sobre operações desconhecidas, por exemplo uma nota fiscal da qual ela não reconhece a solicitação de compra ou que tenha suspeita de que seja uma operação fraudulenta, ou uma operação não realizada, no caso de o fornecedor não realizar a entrega da mercadoria, prática onde o fornecedor emite a nota fiscal para uma empresa mas realizar a entrega das mercadorias para outra”, justifica.
De acordo com Jonatan da Costa, este processo é chamado de manifestação do destinatário e permite que a empresa então se resguarde juridicamente sobre este tipo de operações, registrando junto a Sefaz que desconhece ou não foi realizada a operação de determinada Nota Fiscal.
Fonte: areacentral.com.br
Publicado por Luan Martendal - Portal Contábeis