Anualmente, contribuintes podem doar até 6% do imposto devido ou da restituição aos fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais. Porém, este ano, a crise provocada pelo coronavírus tem afetado até as doações do Imposto de Renda destinadas à projetos sociais.
De acordo com o regulamento do Imposto de Renda, todas as doações feitas até 31/12 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido.
Marcus Berzoti, presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Ribeirão Preto/SP, lembra que: “Quando o contribuinte não destina o seu imposto, o dinheiro simplesmente vai para o Governo federal. A doação é uma possibilidade do recurso financeiro ficar no município e ajudar instituições que precisam nesse momento de crise”, afirmou ele.
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Como doar?
Para doar não tem custo algum. Basta que a empresa indique a entidade cadastrada que deseja ajudar para doar parte do pagamento do seu IR ao invés de destiná-lo totalmente ao governo.
O contribuinte pode escolher junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) e do idoso, as instituições ou projetos que queira incentivar, dessa forma, o contribuinte pode acompanhar o desenvolvimentos dessas iniciativas, constatando que seus recursos estão sendo utilizados para a melhoria de vida de algum grupo.
Vale lembrar que o contribuinte que efetuar doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IR 2020, reduz a dedução para 3% do imposto devido na declaração. Além disso, neste caso, deve ser obrigatoriamente destinada aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA).
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Fonte: Contábeis
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade