O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última quinta-feira (5), uma portaria que dá direito a quem teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso até março por não inclusão no Cadastro único ou que teve outros problemas no CPF a solicitar o desbloqueio do dinheiro ou reativar o benefício.
O procedimento poderá ser feito por meio dos canais remotos do INSS, como o site e aplicativo Meu INSS e o telefone 135, evitando a ida do beneficiário até a agência mais próxima.
O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo (R$ 261,25).
Reativação do BPC
O benefício poderá ser reativado quando ele estiver suspenso ou cessado por motivos como ausência de saque do BPC ou não realização de comprovação de vida será verificado se a situação no CadÚnico está atualizada e há menos de dois anos.
Durante a análise do pedido de reativação deverá ser verificado ainda se o benefício suspenso ou cessado tem indícios de irregularidades. Com a reativação do BPC, deverão ser pagos todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado.
O INSS limitou os pedidos de antecipação do Benefício de Prestação Continuada até 30 de novembro e determinou que as antecipações sejam pagas até o dia 31 de dezembro. A antecipação do benefício é de R$ 600.
Em setembro, o governo definiu novas regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entre as mudanças estão:
- Revisão periódica das pessoas com deficiência;
- Dedução de gastos com tratamentos de saúde da renda mensal;
- Simplificação para checagem dos rendimentos familiares.
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Fonte: Contábeis
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade