05 de outubro de 2020
Imposto de Renda: Governo quer extinguir desconto de 20% em declaração simplificada
O governo federal estuda extinguir o desconto de 20% concedido automaticamente a contribuintes que optam pela declaração simplificada do Imposto de Renda da Pessoa Física. Porém, seria mantido o direito às deduções médicas e de educação, segundo fontes que participam da elaboração da medida.
O objetivo do governo é usar os recursos economizados para financiar a criação do Renda Cidadã, mas, ainda assim, seria necessário abrir espaço no teto de gastos. Com a mudança, formulário simplificado da declaração do Imposto de Renda, criado há 45 anos, deixaria de existir.
O Ministério da Economia argumenta que o modelo simplificado somente fazia sentido quando o mundo não era digitalizado, e os contribuintes tinham que reunir e recuperar a papelada que seria apresentada para viabilizar as deduções.
Na declaração referente ao ano de 2019, 17,4 milhões de contribuintes optaram pelo formulário simplificado, enquanto 12, 9 milhões usaram o modelo completo.
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Veja a diferença entre as modelos de declaração:
- Quem opta pelo modelo simplificado tem uma dedução padrão de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, abatimento que substitui todas as outras deduções. O limite atual deste desconto é de R$ 16.754,34 por contribuinte.
- Já a declaração completa é indicada para quem teve custos que poderiam ser deduzidos acima dos 20%. Ela permite que a base tributável seja reduzida se o contribuinte apresentar despesas médicas, educacionais, previdenciárias e com dependentes.
Renda Cidadã
O governo continua estudando formas de financiar o Renda Cidadã, novo programa social que irá substituir o Bolsa Família. O programa deve ser lançado em 2021. Inicialmente, o Ministério da Economia tinha proposto a extinção do abono salarial, mas a ideia foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Segundo técnicos do Ministério da Economia, ao extinguir os 20% da declaração simplificada, o benefício mensal médio do Bolsa Família poderia ser ampliado de R$ 190 para valores entre R$ 230 e R$ 240.
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Fonte: Portal Contábil
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade