O Projeto de Lei 4.552/2020, que tramita pelo Senado permite que empresários dividam em até 60 meses o pagamento de dívidas trabalhistas. A lei se aplicaria aos casos em que a execução for iniciada durante a vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus, ou seja, de 20 de março até 31 de dezembro de 2020, ou até dez meses após seu término.
No projeto o senador Chico Rodrigues específica que cada uma das parcelas deve ter o valor mínimo de um salário mínimo (hoje em R$ 1.045).
"Meu objetivo é permitir a sobrevivência das empresas cujas finanças foram severamente atingidas pela pandemia e, também, garantir o pagamento das causas trabalhistas. A proposta possibilita a sobrevivência das empresas, em especial das microempresas, que são intensivas em mão de obra", explica o senador.
Sobre o valor parcelado, incidirá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). E caso haja o atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas, ocorrerá o vencimento antecipado do restante da dívida, acrescida de multa de 20% sobre as parcelas em atraso.
Rodrigues ressalta que a pandemia paralisou diversos empreendimentos, em muitos setores econômicos, que ficaram impedidos de ter qualquer rendimento nos períodos em que os governos estaduais e municipais determinaram seus fechamentos.
Fonte: Contábeis
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade