Publicada na última quinta-feira (13), no Diário Oficial da União a resolução, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.
A partir de 1º de setembro, a abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados. Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.
As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
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Como solicitar o documento:
- Primeiro o candidato a MEI deve fazer a inscrição no Portal do Empreendedor.
- Depois, manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
- O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.
Bombeiros
O comitê também aprovou resolução que institui a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa, mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.
Subcomitês nos estados
Outra resolução aprovada pelo CGSIM regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.
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Fonte: Agência Brasil
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade