O contribuinte que ainda não entregou a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 tem até às 23h59min59s, desta terça-feira (30), para fazê-lo. Até as 18h de ontem (29), 27.904.579 pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro.
O total equivale a 87,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do coronavírus.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda.
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E quem perder o prazo?
O contribuinte que é obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo de entrega previsto, fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso. Essa multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
A multa é calculada da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.
Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Além disso, correm juros Selic enquanto durar o atraso. A taxa Selic está em 11% ao ano.
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Fonte: Agência Brasil / Uol
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade