O Ministério da Economia anunciou em abril, que o prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas 2020 foi prorrogado por 60 dias. Antes, o contribuinte precisaria entregar, no máximo, até o dia 30 de abril. Agora, a declaração poderá ser realizada até 30 de junho.
Agora, a data final para entrega do Imposto de Renda 2020 está se aproximando e, anualmente, a Receita Federal divulga números altos de contribuintes que acabam declarando depois do prazo. E quem acaba perdendo o prazo é obrigado a pagar a multa por atraso na entrega dos documentos ao órgão.
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Como é calculado o valor da multa?
O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20%.
Ficam isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a declarar Imposto de Renda, ou seja, não recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 ou não se encaixe nas demais regra para declarar.
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Onde pagar a multa?
Após o fechamento oficial do período de entrega do IR, a Receita Federal reabre o sistema para receber os documentos atrasados e, em seguida, calcula a multa que deverá ser paga pelo contribuinte.
Para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar a multa, o contribuinte deverá selecionar a opção “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Fonte: Portal Contábil
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade