A decisão foi tomada em virtude da crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19. A portaria publicada na edição da última terça-feira (17), do Diário Oficial da União estabelece os novos prazos.
O governo prorrogou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária e da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
O pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição paga por empregadores domésticos, relativas à competência de maio deste ano, deverão ser pagas no no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. O mesmo prazo foi estabelecido para o recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins.
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O que é PIS/Pasep e Cofins?
- PIS/PASEP são contribuições sociais recolhidas pelas empresas, que são transformadas em benefícios a trabalhadores dos setores privado e público. A sigla (PIS) significa Programa de Integração Social e (Pasep) Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
- COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, um tributo federal criado em 1991 que incide sobre empresas e pessoas jurídicas, calculado a partir de suas receitas brutas.
Fonte: Agência Brasil
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