01 de junho de 2020
Receita Federal prorroga até 30 de junho medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus
A Receita Federal publicou na edição extra de hoje (01), do Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 936/2020. Com a mudança a instituição prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus referentes às regras para o atendimento presencial e diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020.
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 30 de junho são:
- Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
- Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
- Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
- Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
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Também fica prorrogado até o dia 30 de junho serviços como:
- Atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física;
- Apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição;
- Ressarcimento e Reembolso;
- Declarações de Compensação.
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 30 de junho.
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A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
- Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
- Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
- Procuração RFB;
- Protocolo de processos relativos.
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
Fonte: Receita Federal
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade