Aprovado por unanimidade no Senado Federal o texto substitutivo do PL 873/2020, que amplia o auxílio emergencial de R$ 600 para categorias de trabalhadores que tenham perdido a fonte de renda devido a pandemia do coronavírus e ainda não foram contemplados com o auxílio.
Veja a lista completa de quem pode receber o Auxílio Emergencial
De acordo com o novo texto, passam a receber o auxílio emergencial os trabalhadores que se enquadrarem nos seguintes requisitos:
- Pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores;
- Agricultores familiares;
- Arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
- Técnicos agrícolas;
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
- Artistas, inscritos ou não no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e - Pontões de Cultura, nos Cadastros Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura e no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
- Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- Cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
- Taxistas e os mototaxistas;
- Motoristas de aplicativo;
- Motoristas de transporte escolar;
- Trabalhadores do transporte de passageiros regular;
- Microempresários de vans e ônibus escolares;
- Caminhoneiros;
- Entregadores de aplicativo;
- Diaristas;
- Agentes de turismo e os guias de turismo;
- Seringueiros;
- Mineiros;
- Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
- Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- Profissionais autônomos da educação física;
- Trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- Barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os garçons;
- Marisqueiros e os catadores de caranguejos;
- Artesãos;
- Expositores em feira de artesanato;
- Cuidadores;
- Babás;
- Manicures e os pedicures, os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
- Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
- Empreendedores independentes das vendas diretas;
- Ambulantes que comercializem alimentos;
- Vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
- Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados; e
- Professores contratados que estejam sem receber salário.
Desconto auxílio emergencial
O texto aprovado também proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.
CPF
O substitutivo proíbe a recusa de concessão do auxílio emergencial a trabalhador civilmente identificado sem CPF ou título de eleitor regularizado e estabelece, também, mecanismos de regularização do CPF.
Tramitação
O projeto original é do senador Randolfe Rodrigues e foi aprovado na casa por unanimidade. A proposta foi alterada na Câmara dos Deputados e, por isso, o texto substitutivo teve que voltar à apreciação do Senado. Com a nova votação no Senado, o projeto agora deve ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Autor - Marcos Oliveira - commons.wikimedia.org
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade