Termina hoje (6), o prazo para eleitores regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral para votar nas Eleições Municipais de 2020. Desta vez, para evitar aglomerações por causa da pandemia do coronavírus, a regularização está sendo feita somente por meio eletrônico.
Pela internet o eleitor pode solicitar os seguintes serviços:
- Primeira via do título;
- Mudança de município;
- Alteração de dados pessoais;
- Alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade;
- Revisão para a regularização de inscrição cancelada.
A plataforma também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.
Regularize seu título
Estão sujeitos à multa os eleitores que:
- Não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico;
- Que se ausentaram dos trabalhos eleitorais;
- Que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.
Os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app).
Caso o eleitor não tenha condições financeiras para fazer o pagamento de débitos eleitorais pode pedir a dispensa do pagamento de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, no TRE , devendo ser incluído no campo “outros”.
Suspensão de títulos cancelados
Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório.
A medida atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020. Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada.
Título Cancelado
Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.
Fonte: Portal Contábil
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade