13 de abril de 2020
Com o adiamento no prazo para entrega do Imposto de Renda saiba o que muda na hora de declarar
O adiamento histórico do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda foi anunciado pela Receita Federal devido a pandemia do coronavírus. Antes a data limite era 30 de abril, com a mudança os contribuintes têm até 30 de junho para concluir a prestação de contas ao Fisco. Já a liberação dos lotes de restituições não foi alterada.
O objetivo do Governo com a mudança é minimizar os impactos sociais da crise do coronavírus e dar mais tempo para quem precisa reunir os documentos. Porém, mesmo com o adiamento o contribuinte deve ficar atento a pontos importantes na hora de declarar seu imposto de renda.
Prazo
Segundo a Receita Federal, até 30 de março, mais 8 milhões de declarações já haviam sido entregues. Isso representa, 25,6% do total esperado de 32 milhões e acima do percentual registrado, no mesmo período, em 2019. Então, se você já está com tudo em dia pode fazer sua declaração e assegurar uma restituição mais rápida.
Modelo de declaração
Outra mudança importante na extensão é a possibilidade de mudar o modelo de declaração. Por exemplo, no caso da pessoa já ter entregue a declaração simplificada e no mês de maio registrar gastos a serem declarados, pode mudar para a declaração completa até o novo prazo (30 de junho). A regra vale também para casais que declararam em conjunto, se for mais conveniente prestar contas separadamente é possível fazer o ajuste até o fim do novo período.
Restituição
A Receita Federal não alterou a liberação dos lotes de restituição, porém quem enviar antes do prazo limite, será restituído primeiro. Quem já declarou pode acompanhar o processo no programa da receita. No site você também pode visualizar se a declaração já foi processada e em qual lote sua restituição será paga.
DARF
No caso de imposto devido, para quem pretende pagá-lo por meio de débito automático, em quota única ou a primeira parcela, é necessário apresentar a declaração de ajuste até 10 de junho – se ela for enviada entre o dia 11 e 30 de junho, o valor só poderá ser debitado a partir da 2ª quota.
O contribuinte que já realizou o pagamento do DARF, poderá mudar os prazos e imprimir uma nova documentação, porém, não pode esquecer de atualizá-la no programa do Imposto de Renda, que terá uma nova versão disponibilizada pela Receita Federal.
Fonte: IOB
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade