Foi publicada na sexta-feira (6), pelo Banco Central, a circular que obriga os bancos a detalhar, no extrato, as informações sobre esse tipo de crédito. A partir de junho, os correntistas que usam o cheque especial poderão ter acesso a mais informações.
O extrato das contas de pessoas físicas ou de microempreendedores individuais passará a conter dados como:
- Limite de crédito contratado;
- Saldo devedor na data do fornecimento do extrato;
- Valores usados diariamente;
- Valor e a forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito;
- Taxa de juros efetiva ao mês e valor dos juros acumulado no período de apuração até a data do extrato, destacando eventuais cobranças da tarifa pela disponibilização do limite.
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Para os bancos que cobrarem tarifa por oferecer o limite do cheque especial deverão fornecer as informações a partir de 1º de junho. Já as instituições que optaram por não cobrar a tarifa só deverão detalhar os dados a partir de 1º de novembro.
O Conselho Monetário Nacional (CMN), no fim do ano passado, limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês, equivalente a 151,8% ao ano. Porém, autorizou os bancos a cobrar tarifa de 0,25% sobre o limite do cheque especial que exceder R$ 500, tanto de quem usa como de quem não usa a linha de crédito.
A cobrança da tarifa entrou em vigor em 1º de janeiro para novos clientes. Para os antigos clientes, o desconto de 0,25% só passará a incidir a partir de 1º de junho, caso o banco opte pela cobrança.
Fonte: Agência Brasil
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade