17 de janeiro de 2020
Atenção MEIs: Prazo para enviar a certidão anual do Simples Nacional vai até maio
Os Microempreendedores Individuais (MEIs), já podem fazer a declaração anual do Simples Nacional. O prazo vai até o dia 31 de maio. No Brasil, hoje, existem mais de 9,2 milhões de profissionais cadastrados nessa categoria.
Declaração anual do Simples Nacional
A declaração anual do MEI é a prestação de conta que a empresa apresenta com o seu faturamento anual do ano anterior.
Antes, todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional eram obrigadas a entregar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) .
Hoje, apenas os microempreendedores individuais são obrigados a enviar a esse documento. A finalidade dessas declarações é identificar a regularidade da empresa.
Como fazer a declaração anual Simples Nacional
Antes de gerar a DASN, é importante ter todos os impostos e obrigações trabalhistas devidamente quitados. Isso inclui as contribuições mensais, realizadas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A empresa precisa informar a receita bruta do ano anterior, relativas às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual e também se teve algum empregado durante este período.
A prestação de contas do faturamento deve ser feita de forma detalhada, com bases mensais sem omissões ou reduções de valores.
A DASN deve ser proporcional à atuação da empresa durante o referente ano. Caso o MEI esteja sem movimento ou não tenha auferido faturamento no ano, também está obrigado a enviar esta declaração anual, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das receitas brutas de vendas e/ou serviços.
De acordo com o auditor da Receita Federal, André Reis, é importante que os microempreendedores individuais façam suas declarações dentro do prazo para evitar que sejam aplicadas multas.
“O prazo é grande, então não é aconselhável deixar para a última hora. Quando há o atraso na declaração, o profissional está sujeito a uma multa. Quem deixa de declarar, no ano seguinte, não consegue imprimir as guias. Aí tem que entrar no site para resolver essa pendência.”
Fonte: Portal Contábil
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade