A Receita Federal determina que em alguns Microempreendedores Individuais devem incluir na declaração os rendimentos recebidos como MEI.
O MEI deve declarar caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$ 300 mil, entre outros casos específicos que podem ser analisados.
É importante que o Microempreendedor não confunda a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda pessoa física com a Declaração Anual de Faturamento, exclusiva para MEIs e que deve ser enviada entre 1º janeiro e 31 de maio.
MEI isento do Imposto de Renda
Para que o Microempreendedor Individual tenha isenção completa do IR deve ter o controle financeiro das receitas e despesas da empresa, além de suas finanças pessoais. Também é importante ter ao menos um livro caixa para arquivar comprovantes e manter tudo organizado, para evitar problemas.
Vale destacar a importância dos controles financeiros e da separação de empresa e empresário. Ambos têm obrigações com o Fisco e precisam estar atentos com prazos e outros detalhes para não pagar multas.
Fonte: Alves Contabilidade
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade