27 de dezembro de 2019
Criado no Rio Grande do Sul o ROT ST substitui o ajuste do imposto retido por substituição tributária
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O ROT ST, Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 substitui o ajuste do imposto retido por substituição tributária do Rio Grande do Sul (1900). A mudança é para os contribuintes substituídos que tenham faturamento igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado com as mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.
Quem optar pelo ROT não precisará:
- Calcular o imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária;
- E não poderá utilizar qualquer crédito ou exigir a restituição do imposto, correspondente à diferença do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for inferior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, ou utilizar qualquer outro crédito que caracterize discordância com a sistemática do ROT ST ou com a definição da base de cálculo;
O cálculo do limite de faturamento será realizado levando em conta:
- A soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado no período de novembro de 2018 a outubro de 2019;
- O contribuinte que tenha iniciado as suas atividades após novembro de 2018 e até outubro de 2019, os valores previstos serão reduzidos, proporcionalmente, ao número de meses correspondentes ao período de atividade em relação ao total previsto na alínea “a”;
- Caso de início de atividades após outubro de 2019, será adotada a previsão de faturamento informada pelo contribuinte.
Atenção para os prazos do ROT
- 28 de fevereiro de 2020, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2019;
- Último dia do mês subsequente ao início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de janeiro de 2020;
- Último dia do mês subsequente ao da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de janeiro de 2020.
Fonte: Contabilidade na TV
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade