23 de dezembro de 2019
Empresas que querem abater um valor maior no Imposto de Renda têm até dia 31 de dezembro para realizar a doação de até 6% do imposto devido
Todas as doações devem ser feitas até 31/12 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido, segundo o regulamento do Imposto de Renda.
Como doar?
Para doar não tem custo algum. Basta que a empresa indique a entidade cadastrada que quer ajudar para doar parte do pagamento do seu IR ao invés de destiná-lo totalmente ao governo.
Você também pode escolher junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) e do idoso, as instituições ou projetos que queira incentivar, acompanhando os desenvolvimentos dessas iniciativas.
É importante destacar que os contribuintes que fizerem a doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IR 2020, reduz a dedução para 3% do imposto devido na declaração. Neste caso, deve ser obrigatoriamente destinada aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA).
A destinação desses recursos é feita em sua grande maioria online, no site do CMDCA de cada cidade. Caso o município não possua um site para escolha e destinação dos recursos, ainda é possível contribuir procurando o Conselho Municipal da Criança, Adolescente e Idoso junto a Prefeitura Municipal.
Fonte: Portal Contábil
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade