Os empregadores não poderão deduzir as contribuições do INSS do salário do empregado doméstico do Imposto de Renda. A dedução foi criada em caráter temporário, e 2019 seria o último ano de sua aplicação, caso o Congresso não aprovasse a prorrogação do benefício.
A extensão estava prevista no Projeto de Lei 1.766/2019, mas a proposta não foi agendada para votação antes do recesso parlamentar, que começa nesta sexta-feira (20). Assim, o benefício não terá mais validade em 2020.
A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006, com o objetivo de incentivar a formalização dos empregados domésticos, que antes não eram amparados por lei.
O limite de abatimento da contribuição patronal sobre a Previdência Social na declaração de IR 2019, ano-base 2018, foi de R$ 1.200,32.
O projeto é do senador José Reguffe e foi aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, mas não foi pautado para votação este ano. A renúncia fiscal representaria quase R$ 388 milhões, considerando os empregados com carteira assinada. Caso a proposta avançasse, o empregador teria o benefício da dedução no IR por mais cinco anos.
Dados do eSocial mostram que mais de 1,465 milhão de empregadores domésticos estão cadastrados no sistema e assinam a carteira de 1,560 milhão de trabalhadores. O Instituto Doméstica Legal estima que metade dos patrões se beneficiava da dedução de IR.
A Receita Federal permitiu deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração. Se a família tivesse mais de um empregado, era possível deduzir o pagamento com INSS deles apenas se os membros da família entregassem declarações em separado.
O salário pago aos empregados não era dedutível e não precisava ser informado no IR, somente as contribuições à Previdência Social. Além disso, o contribuinte só poderia deduzir gastos de INSS com trabalhadores com carteira assinada. Despesas com diaristas e outros funcionários eventuais não eram elegíveis à dedução no IR.
Fonte: Portal Contábil
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade