O 13° salário é um direito garantido a todo trabalhador registrado no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), servidores públicos, aposentados e pensionistas.
De acordo com a lei, o pagamento deve ser realizado todo ano, e normalmente, o valor do benefício corresponde à remuneração mensal do trabalhador.
Mas existe um cálculo que deve ser utilizado para definir o valor, inclusive do 13° salário proporcional.
Como fazer o cálculo do 13° proporcional?
Para realizar o cálculo do 13°, considera-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Por exemplo, se você trabalhou o ano inteiro na empresa e foi demitido no dia 16 de dezembro, tem direito ao recebimento do valor total do benefício. Porém, se foi contratado no dia 19 de dezembro, não irá receber o benefício naquele ano.
Por lei, o pagamento do décimo terceiro deve ser correspondente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano correspondente ao pagamento.
Dessa forma, o funcionário deve realizar o seguinte cálculo:
- 1° passo: dividir o seu salário por 12;
- 2° passo: multiplicar pelo número de meses trabalhado.
Importante lembrar que para definir o valor do salário mensal, você deve levar em conta:
- Horas extras;
- Adicionais noturnos;
- Adicionais de periculosidade;
- Insalubridade.
Quem recebe o 13º salário proporcional?
O 13° salário proporcional deve ser considerado em duas situações específicas:
- Quando o trabalhador sai da empresa antes do final do ano.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa ou pede demissão de uma empresa antes de acabar o ano, ele continua tendo direito ao recebimento do 13°. Porém, como a base para definição do benefício é o tempo de trabalho, é preciso considerar apenas até o mês em que trabalhou na empresa.
- Quando o trabalhador é contratado após o início do ano.
Quando o trabalhador entra na empresa após o começo do ano, funciona de forma parecida. A empresa deve contar a partir do momento da entrada do profissional em sua folha de pagamento.
Essa situação vale, também, para aposentados e pensionistas. Se você começou a receber a aposentadoria em novembro, por exemplo, no momento de receber o 13°, será calculado o valor de 2 meses e não de 12.
Qual a data de pagamento do 13° proporcional?
Da mesma forma que o 13º salário completo, a remuneração proporcional pode ser paga em até duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Para quem optar em pagar em parcela única, a data limite é a mesma para o pagamento da primeira parcela.
No caso do trabalhador que sair da empresa antes das datas de recebimentos, o pagamento deve ser realizado no momento do acerto entre o empregado e o empregador.
Fonte: Portal Contábil
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade