06 de dezembro de 2019
Empresas com débitos tributários federais podem negociar sua dívidas com condições especiais
Devedores estão recebendo notificações sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais. O Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019 foi publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões. O prazo para adesão encerra no dia 28 de fevereiro de 2020.
Quem pode renegociar os débitos?
O texto apresenta 4 modalidades distintas para a renegociação de débitos, que são:
- Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ (vide situações específicas no item 1.2. I do Edital), sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
- Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
- Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
- Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Descontos para renegociação com a União
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses.
Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses.
No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
Como fazer a transação por adesão?
A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE, da Fazenda Nacional. Após acessar o portal, basta selecionar o serviço “Negociação de Dívida” e a modalidade desejada.
Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos”, é necessário que o devedor compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do Edital.
Fonte: Fazenda.gov
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade