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Prefeitura de Rio Grande sanciona Lei Municipal 8.440/2019 que dá o direito de regularizar as suas dívidas tributárias e não tributárias com o Município.
Agora os contribuintes que possuem alguma dessas dívidas podem pagar com 100% de desconto da multa e juros para pagamentos à vista.
Os interessados devem manifestar seu interesse através de requerimento protocolado junto ao Anexo Fiscal no Foro do Rio Grande ou na Secretaria da Fazenda, até o dia 10/12/2019.
Fonte: Prefeitura Rio Grande
Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade