Você sabia que pode doar parte do Imposto de Renda para as causas sociais?
Sim, você pode fazer a doação a ações que disponibilizam recursos para diversas instituições que investem no bem estar social da criança, adolescente e idoso.
O limite para as doações é de até 6% do Imposto devido e podem ser feitas até 31/12/2019. Os valores serão abatidos para os seguintes setores:
- Estatuto da Criança;
- Fundos do Idoso;
- Incentivo à Cultura;
- Incentivo à Atividade Audiovisual;
- Incentivo ao Desporto.
O contribuinte pode, inclusive, escolher junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) e do idoso, as instituições ou projetos que queira incentivar, assim, você pode acompanhar o desenvolvimentos dessas iniciativas, constatando que seus recursos estão sendo utilizados para a melhoria de vida de algum grupo.
Como fazer a doação?
A doação desses recursos são feitas em sua grande maioria online, no site do CMDCA de cada cidade. Caso não queira fazer pelo site, é possível contribuir procurando o Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Idoso junto a Prefeitura Municipal.
Doações após o prazo
O contribuinte pode efetuar a doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IR 2020, desde que a doação seja feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA). Neste caso, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.
Fonte: Portal Contábeis
Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade