27 de setembro de 2019
Trabalhador vai pagar impostos sobre 13º salário e férias em acordo trabalhista
A mudança na legislação trabalhista consta na lei sancionada na última sexta-feira (20), e publicada na segunda-feira (23), no Diário Oficial da União. Com a mudança, as verbas rescisórias como 13º salário, férias e horas extras fixadas em acordos trabalhistas não poderão mais ser classificadas como indenizatórias e será necessário o desconto de Imposto de Renda sobre esses valores.
O objetivo é tentar acabar com uma prática comum entre empresas e trabalhadores, que colocam todo o valor do acordo como indenização para fugir da cobrança de impostos, diminuindo o que a empresa tem a acertar e aumentando o ganho do trabalhador. Isso acontece porque sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
A lei também traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Ela não poderá ter base de cálculo menor que um salário mínimo por mês ou menor que a diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.
A expectativa da equipe econômica é arrecadar até 20 bilhões de reais nos próximos dez anos com a cobrança de Imposto de Renda sobre essas verbas de acordo.
Apenas os pagamentos claramente indenizatórios, referentes a bônus, auxílios e mesmo eventuais danos morais continuarão livres do pagamento de impostos.
Fonte: Agência Senado
Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade