A Receita Federal começou a notificar os devedores optantes pelo Simples Nacional através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) com termo de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2020.
Os débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e também o valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigência não está suspensa.
O Termo de exclusão foi emitido com base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006. Uma das condições para se manter no Simples Nacional, prevista na LC nº 123/2006 é não possuir débitos tributários.
A empresa intimada de sua exclusão do Simples Nacional, poderá apresentar contestação no prazo de 30 dias, a partir do recebimento do Termo de Exclusão.
Caso a regularização das pendências ocorrer no prazo de 30 dias, a exclusão será automaticamente cancelada. Porém, se depois for identificado outras pendências, a Receita Federal poderá emitir outro Termo de Exclusão.
Quem quiser manter sua empresa no Simples Nacional em 2020 deve observar o prazo para regularizar os débitos e evitar a exclusão. A relação de débitos está disponível no link “Relatório de Pendências”, que consta da mensagem do Termo de Exclusão 2019 recebida no DTE-SN.
Fonte: Receita Federal
Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade