Muitos brasileiros trabalham a muito tempo por conta própria, profissões como carpinteiro, pintor e artista ainda atuam na informalidade. O MEI, Microempreendedor Individual, foi criado para mudar esse cenário e formalizar todo tipo de trabalho.
Como MEI, o trabalhador autônomo sai da informalidade e entra no mercado de trabalho, gerando competitividade com os outros representantes do setor em que atua. O microempreendedor individual conta também com o respaldo das notas fiscais e dos benefícios previdenciários.
Porém, além das vantagens, o MEI também possui alguns deveres e obrigações específicas e importantes, como a emissão de notas fiscais.
Notas Fiscais
A Nota Fiscal é um documento que registra a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, e tem validade jurídica e fiscal porque também conta com a assinatura digital do emissor.
Emissão da Nota Fiscal
Caso o MEI opte pela Nota Fiscal Avulsa, vinculada à Secretaria da Fazenda, deverá fazer uma solicitação (estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, permitem a solicitação online) e, depois com o comprovante em mãos, buscar a NF impressa no órgão responsável em sua cidade.
Se o empresário preferir tirar suas NFs online, pode escolher Nota Fiscal Avulsa eletrônica (disponível em poucos estados) ou Nota Fiscal eletrônica através de programas gerenciadores de emissão de nota fiscal tendo a necessidade do cartão digital. Em ambos os casos, poderá também fazer o uso de um login e senha, obtido de forma gratuita junto a algumas Secretarias da Fazenda de cada Estado, depois do cadastramento que completo, que o permitirão emitir a nota fiscal pela web.
Fonte: Jornal Contábil
Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral de Contabilidade