objetivo da contribuição é financiar o pagamento do seguro-desemprego, do abono e da participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Ou seja, essas contribuições servem para dar segurança ao FGTS e gerir o Programa de Integração, um projeto de complementação de renda governamental.
O Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão, segundo a Lei 13.134/15. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O requisito para ter o direito ao Abono Salarial é que o trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
O valor pago pelo programa pode chegar a ser de até um salário mínimo vigente, desde que o trabalhador se encaixe nas opções para concessão do benefício, como: já estar cadastrado no PIS por no mínimo cinco anos; ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base; ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base considerado para apuração; estar com os dados cadastrais corretos na Relação Anual de Informações Sociais.
O MEI só terá direito ao abono caso exercer alguma outra atividade como trabalhador com carteira assinada. É possível fazer a consulta em um dos canais da Caixa Econômica Federal.
Se o direito de receber o PIS for confirmado, é preciso ficar atento ao calendário de pagamentos para sacar o rendimento na Caixa Econômica Federal. Ele é disponibilizado de acordo com o mês de nascimento de cada participante. Veja na tabela:
Fonte: Caixa econômica Federal
Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral de Contabilidade