A Escrituração Contábil Financeira (ECF), substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O documento deve ser entregue até o dia 31 de julho, por todas empresas que não optaram pelo Simples Nacional.
O contador que efetuará a entrega deve assinar a ECF eletronicamente, utilizando para isso um certificado digital modelo e-CNPJ. O executivo alerta, para que os contribuintes e contadores fiquem atentos à validade de seu dispositivo. Certificados que expiraram não podem ser utilizados
“O uso dessa tecnologia torna a remessa de entregas fiscais como a ECF mais ágil e segura. Além disso, o certificado digital confere validade jurídica a todos os arquivos enviados eletronicamente à Receita Federal”, explica o diretor comercial da Certisign, Leonardo Gonçalves.
Quem deve declarar?
Todas as empresas tributadas no regime de lucro real, lucro presumido, isentas ou imunes.
Quem não precisa declarar?
Não estão obrigados a declarar microempreendedores individuais, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas.
Segundo a Receita, são consideradas empresas inativas todas aquelas que não realizaram nenhuma atividade operacional, patrimonial, não operacional ou financeira, incluindo aplicações no mercado financeiro e de capitais no ano-base de 2018.
Fonte: Jornal Contábil
Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral de Contabilidade