24 de junho de 2019
Termina quarta-feira (26) o prazo para empresas indicarem beneficiários finais à Receita Federal
Termina nesta quarta-feira (26) o prazo para pessoas jurídicas informarem seus benefícios finais. Quem não informar poderá ter a inscrição no CNPJ suspensa pela Receita Federal e ficar impedida de manter operações no Brasil.
Além de ter o CNPJ suspenso, a empresa que não cumprir com o prazo definido pela Receita Federal ficará impossibilitada de fazer qualquer tipo de transação com os bancos. O prazo já foi prorrogado no final de 2018, concedendo um prazo maior para os contribuintes prestarem a informação.
A obrigação consta da Instrução Normativa RFB nº 1863/2018, a qual considera como beneficiário final “a pessoa física na instância final que efetivamente controla a entidade, presumindo-se como ocupante dessa posição aquela que detém, direta ou indiretamente, mais de 25% do capital social”, explicou Gabriel Zugman, especialista no assunto.
Para declarar o beneficiário final dentro do prazo, a pessoa jurídica deve entregar a informação por meio digital no Coletor Nacional no Portal REDESIM. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em conjunto com o Documento Básico de Entrada (DBE) no protocolo nos postos de atendimento da Receita Federal. Para os que tenham sócios/acionistas estrangeiros deverá ser apresentada, ainda, uma procuração outorgada ao representante legal no Brasil.
Fonte: Jornal Contábil
Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral de Contabilidade