Todas informações enviadas pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda são batidas com os dados de outras pessoas ou instituições. Através desse cruzamento, a receita conferi informações e consegue encontrar inconsistências.
Claro que esse processo não é feito manualmente. Segundo a Receita Federal são usados supercomputadores espalhados pelos centros de dados que atendem à instituição.
Esses dados são conferidos ponto a ponto, por meio de técnicas de mineração e inteligência artificial. A Receita utiliza também centenas de filtros, que são acrescentados todo ano, que conferem as informações apresentadas pelos contribuintes.
Quais dados podem ser cruzados?
O sistema da Receita compara as informações apresentadas por esses órgãos/declarações com o que foi reportado pelo contribuinte em sua declaração.
- Cartórios de Notas através da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) X imóveis declarados;
- Declarações de IR Retido na Fonte (DIRF) X rendimentos tributáveis, isentos ou exclusivo na fonte declarados;
- Declaração de Informações / Atividades Imobiliárias (DIMOB) X rendimentos de declarados;
- Declaração de Serviços Médicos (DMED) X despesas médicas declaradas;
- Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) X investimentos em bancos (contas correntes, poupanças, aplicações financeiras, fundos de investimentos etc.) e os respectivos rendimentos auferidos;
- Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) X herança ou doações declaradas.
Como o sistema da Receita pode encontrar inconsistências?
Compra e venda de Imóveis: por meio dos cartórios de Notas e da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)
Rendimentos e IR retido na Fonte: as fontes pagadoras (pessoas jurídicas ou físicas) entregam a DIRF com o objetivo de informar à Receita dados dos rendimentos pagos a pessoas físicas.
Rendimentos de aluguéis: a imobiliárias apresentam anualmente à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).
Despesas médicas: existe o cruzamento das informações de despesas médicas declaradas pelos contribuintes versus as informações da Declaração de Serviços Médicos (DMED).
Movimentação financeira: as instituições financeiras, como os bancos e corretoras, prestam informações à Receita Federal através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF)
Venda de ações: lucros obtidos em operações de venda de ações na bolsa de Valores estão sujeitos ao pagamento de IR e o próprio contribuinte é o responsável pelo recolhimento.
Doações em dinheiro e bens: órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita, com consultas de informações sobre transações que resultaram no pagamento: do imposto estadual Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD).
Fonte: G1
Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral de Contabilidade