O que é Refis?
O Refis é um projeto que foi criado para regularização de débitos de empresas e pessoas, ou seja, é um programa de parcelamento de dívidas juntos aos órgãos públicos, como a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Instituto Nacional do Seguro Nacional e Secretarias da Fazenda, estaduais ou municipais.
O projeto oferece às empresas diversas facilidades de financiamento de débitos que pretende parcelar. Quando pago à vista, há casos em que o empresário tem isenção quase total de multas e juros sobre o valor.
O primeiro Refis foi criado no ano 2000, durante o governo de FHC, para quitação de dívidas e regularização dos empresários.
Prorrogação de adesão ao Refis 2019
O prazo foi prorrogado até 18 Junho de 2019, os interessados em quitar seus débitos tem praticamente dois meses para adesão de regularização. Empresário e pessoa física podem regularizar débitos com parcelamento em até 180 vezes.
Quando for feita a adesão, a pessoa e/ou contribuinte, deve inserir os débitos que pretende quitar. A primeira parcela deve ser feita até o último dia útil do mês de adesão, e consequentemente, as próximas no último dia útil dos meses seguintes.
Se o mesmo decidir fazer um pagamento em parcela única, é preciso emitir o GR-PR e fazer o pagamento. O parcelamento e o recolhimento da parcela única, devem ser feitos até as 6 horas da tarde do dia 18 de Junho.
Além disso, dívidas com crédito tributário, como ICM e ICMS, ocorridas até 31 de Dezembro de 2017, sejam constituídos e inscritos em dívida ativa ou não, podem ser pagos com:
- Redução de 80% na multa e 40% nos juros, isto, em parcela única;
- Redução de 60% na multa e 25% nos juros, isto, em até 60 parcelas mensais;
- Redução de 40% na multa e 20% nos juros, isto, em até 120 parcelas mensais;
- Redução de 20% na multa e 10% nos juros, isto, em até 180 parcelas mensais.
Para dívidas não tributárias, como multas administrativas do Procon, IAP, Adapar e TCE, as reduções são em cima dos encargos moratórios, sendo:
- Redução de 80% em parcela única;
- Redução de 60%, com parcelamento em até 60 meses;
- Redução de 40%, com parcelamento em até 120 meses.
Para fazer a adesão, basta acessar a página de serviços destinados ao contribuinte, no site da Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral de Contabilidade