Contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019 ainda podem enviar o documento e ficar em dia com Receita Federal.
Prazo
O prazo para entrega do Imposto de Renda de 2019 foi 30 de abril. Segundo a Receita Federal 30.677.080 de declarações foram entregues, o que representa um crescimento de 4,8% em relação ao ano passado. De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo este ano.
Multa
A multa pelo atraso é de 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não é necessário baixar um novo programa, o próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.
Como fazer
Para aqueles que ainda estão em débito com o leão, o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.
Restituições
Os contribuintes que entregaram a declaração em dia o pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
Extrato
Segundo a Receita, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.
Fonte: Agência Brasil
Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral de Contabilidade