Começa em abril o processo de migração dos dados para a nova plataforma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, do terceiro grupo, que são as empresas optantes pelo Simples Nacional. O eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública e todas as informações nele contidas estão protegidas por sigilo.
O segundo grupo, que também está em processo de implantação, é formado por entidades empresariais, com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões.
Em operação desde janeiro de 2018, a plataforma utilizada para unificar dados de 44 milhões de empregados do país e o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias, não pede informação nova, apenas muda o modo de inseri-las. Importante destacar que as companhias que não aderirem estarão sujeitas a dezenas de multas.
As informações estão sendo enviadas por fases, no total de cinco. O grupo 1 está no envio da quarta fase, o grupo dois está no envio da terceira fase e o terceiro grupo, conforme acima destacado, entrará na primeira fase. Abaixo seguem mais detalhes de todo o processo.
Empresas obrigadas a enviar informações:
1º Grupo
Empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
2º Grupo
Empresas com faturamento no ano de 2016 até 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
3º Grupo
Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
4º Grupo - Entes públicos e organizações internacionais. O que determina cada uma das fases:
Fase 1
Informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2
Empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3
Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4
Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias e substituição da GFIP para recolhimento do FGTS;
Fase 5
Deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Como funciona o envio das informações?
Todas informações lançadas no sistema da folha de pagamento (processo de admissão, desligamentos, férias, alterações na jornada de trabalho, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), entre outros) são enviadas para o portal do eSocial. Caso alguma esteja incompleta, como PIS irregular, CPF sem atualização cadastral na Receita Federal ou pendências sobre os dados de dependentes, o sistema impede a continuidade no envio das informações, gerando um histórico de pendências.