Na declaração de imposto de renda os contribuintes devem informar não apenas os seus rendimentos, mas também os bens e propriedades que estão em seu nome e de seus dependentes.
Contribuintes obrigados a fazer a declaração, pelos critérios da Receita Federal, devem relacionar os bens e direito de seu patrimônio e de seus dependentes, no Brasil e no exterior, entre 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018. Esse ano a Receita Federal espera receber R$ 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda.
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda, junto a Receita Federal vai até 30 de abril. Os contribuintes que não fizerem a declaração ou entregarem fora do prazo terão que pagar uma multa de, no mínimo, R$ 162,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido.
Bens que devem ser informados na declaração do IR:
- Veículos e imóveis (independentemente do valor).
- Bens móveis acima de R$ 5 mil, como jóias e obras de arte.
- Bens e direitos recebidos de herança ou doações.
- Bens adquiridos no exterior, como veículos e imóveis.
- Saldos de contas correntes e aplicações financeiras, como poupança, acima de R$ 140.
- Quaisquer recebíveis que constituam créditos, como cheques.
- Dívidas e os ônus reais do declarante e seus dependentes, assim como os firmados e os extintos em 2018, cujo valor seja maior que R$ 5 mil.
- Ações e quotas de uma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, como ouro ou ativo financeiro, com valor acima de R$ 1 mil.
Escrito por: WD House | Assessoria de imprensa Escritório Amaral
Fonte: G1