18 de março de 2019
Aposentado e pensionista que não fizer a prova de vida não receberá o pagamento em março.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai suspender aposentadorias e pensões de segurados que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida. O bloqueio será feito a partir do benefício de março, que geralmente é pago entre o fim do mês e o começo de abril.
Os beneficiários que tiverem as aposentadorias e pensões bloqueadas poderão realizar a prova de vida a partir do dia previsto para a liberação do beneficio em qualquer agência bancária da instituição onde o pagamento é feito.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante alerta que o ideal é ir até os bancos o quanto antes para conferir se a prova de vida esta atualizada, e explica que, após a liberação, é possível que o assegurado tenha que esperar alguns dias até que o depósito seja feito.
Como fazer a prova de vida?
Para fazer a atualização do cadastro, o beneficiário precisa ir até a sua agência bancária levando um documento com foto. Alguns bancos realizam o procedimento por meio da biometria. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação oficial.
Caso o beneficiário não consiga ir até o banco?
Os beneficiário que não puderem ir até a agência, seja por motivo de doença, dificuldade de locomoção ou por morar no exterior, podem realizar o procedimento por um procurador devidamente cadastrado no INSS ou por um representante legal.
Quando fazer a prova de vida?
O procedimento deve ser feito anualmente pela rede bancária, que determina a forma mais adequada. Existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversario do beneficio e outros convocam o beneficiário antes pro prazo de vencimento.
Tem alguém que não precisa comprovar?
Somente quem começou a receber o benefício há menos de um ano. Nesse caso, o INSS considera que o ato de concessão já valeu como prova de vida.
Como se faz para cadastrar um procurador no INSS?
Para se cadastrar no INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social com procuração devidamente assinada e apresentar o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa.
O que acontece com quem não realizar a Fé de Vida?
Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento interrompido. Após seis meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado.
Fonte: Extra