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25 de janeiro de 2019

Imposto de renda 2019 sem sustos !

Vamos para algumas informações básicas e bem simples, afinal, quem está obrigado a declarar?

Pessoa que em 2018 :

- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

- Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.

Ok, passado o básico, se você se enquadra nos casos acima, sim, até o final de Abril, deve encaminhar o seu IRPF, mas não se afobe, o prazo só inicia dia 1 de Março.

No ano passado, nos deparamos com mudanças significativas, mas ainda não obrigatórias, mas este ano, elas se consolidarão, vamos a algumas:

Dependentes com mais de 8 anos de idade, deverão ter CPF, caso contrário, não será permitida a entrega como dependente. Dados de imóveis mais completos, tais como data de aquisição, cartório, matrícula e etc. Vale a pena levantar todas as matrículas e escrituras com data prévia para evitar correrias. RENAVAM de todos os veículos. CNPJ das instituições bancárias ao qual tenham contas vinculadas ao seu CPF.

Pode até ser que tenhamos mais algumas surpresas, mas serão o início, então, provavelmente não serão obrigatórias.

Fonte: Samá Contabilidade