O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado, a partir de 13/9/2017, a prestar informações no CAGED referentes ao Exame Toxicológico dos mesmos, mediante preenchimento dos seguintes campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico, conforme modelo anexo à Portaria MTb nº 945/2017 e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/